Prefeitura de Barreiras estabelece funcionamento em regime ininterrupto de 6 horas nas unidades administrativas

A Prefeitura de Barreiras estabeleceu novo horário de funcionamento para as unidades administrativas do município. A mudança começou em 19 de outubro de 2026.

A medida foi definida pelo Decreto nº 186, de 16 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial, Edição 4758. Segundo a prefeitura, a norma trata do atendimento ao público e do expediente interno.

A alteração alcança órgãos da Administração direta do Poder Executivo Municipal em Barreiras, na Bahia. Serviços essenciais e unidades de ensino seguem regras próprias.

horário de funcionamento da Prefeitura de Barreiras

O decreto também esclarece que a mudança no horário de funcionamento não altera a jornada de trabalho dos servidores nem os prazos legais. A norma prevê a manutenção de canais eletrônicos para o envio de manifestações administrativas.

Novo horário das unidades administrativas

O horário de funcionamento da Prefeitura de Barreiras para as unidades administrativas foi fixado das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. O expediente ocorre em turno único e ininterrupto, com duração de seis horas.

A regra abrange secretarias, diretorias e coordenações da Administração direta do Poder Executivo Municipal. Também estão incluídos departamentos e assessorias, além dos demais órgãos administrativos municipais.



O decreto delimita o regime às unidades administrativas, sem estendê-lo automaticamente a todos os serviços municipais. Para os órgãos alcançados, o período das 8h às 14h vale tanto para o atendimento ao público quanto para o expediente interno, conforme informou a prefeitura.

Serviços e regras que permanecem inalterados

Serviços essenciais não adotam o expediente administrativo de seis horas e mantêm seus próprios horários. A exceção inclui saúde, Guarda Municipal, limpeza urbana, assistência e proteção à criança e ao adolescente, serviços funerários, Defesa Civil e brigada de incêndio.

As escolas municipais também ficam fora do horário definido para as unidades administrativas. Segundo a prefeitura, o funcionamento da rede de ensino continua vinculado ao calendário escolar aprovado oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação.

Na Secretaria Municipal da Fazenda, a Diretoria de Tributos permanece sujeita ao horário previsto em outro decreto, que disciplina temporariamente o atendimento ao público e o expediente interno do setor. Assim, o regime das 8h às 14h não substitui essa regra específica.

A alteração do expediente administrativo não modifica a jornada dos servidores, que segue os estatutos e a legislação específica de cada cargo, nem reduz a remuneração. Também permanecem os prazos legais, processuais, administrativos e tributários; requerimentos, impugnações, recursos e outras manifestações podem ser enviados pelos canais eletrônicos e pelo protocolo digital do município, respeitados os prazos aplicáveis.



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