O transporte gratuito para eleitores foi tema de uma fiscalização educativa realizada pelo Procon de Barreiras e pelo Procon da Bahia. A ação ocorreu nos guichês das empresas rodoviárias que operam no município.
Segundo a Prefeitura de Barreiras, os agentes orientaram representantes das companhias sobre as regras para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 25 de outubro.
A fiscalização foi realizada em 20 de outubro, em Barreiras, no Oeste Baiano. O tema envolve empresas de transporte intermunicipal e eleitores que precisam viajar entre municípios para votar.

A iniciativa abordou a aplicação da gratuidade e as obrigações das empresas durante o período eleitoral. Também foram informados os canais para registrar denúncias em caso de recusa de passagem.
Fiscalização educativa orientou empresas em Barreiras
As regras para o transporte gratuito em Barreiras abrangem viagens rodoviárias intermunicipais de eleitores durante o período definido para o segundo turno. A gratuidade está prevista das 18h de 23 de outubro até as 12h de 26 de outubro de 2026.
O Decreto Estadual nº 24.879, de 9 de outubro de 2026, e a Resolução AGERBA nº 21, de 15 de outubro de 2026, estabelecem que as empresas operem com 100% da frota habitual. A exigência se aplica às companhias de transporte rodoviário intermunicipal no intervalo previsto pela regulamentação.
Para solicitar a passagem gratuita, o eleitor deve apresentar o título de eleitor, físico ou pelo e-Título, junto com um documento de identificação. No trajeto de volta, também é necessário mostrar o comprovante de votação, além dos documentos apresentados na ida.
Regras da gratuidade e canais para denúncias
Se uma concessionária recusar a emissão da passagem gratuita, o passageiro pode registrar a ocorrência em um posto da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA). Outra opção é contatar a Ouvidoria da agência pelo telefone 0800 071 0080.
Também é possível comunicar a irregularidade ao Procon Estadual da Bahia pelo telefone 151. A denúncia pode ser feita diante da recusa de uma empresa em fornecer o bilhete gratuito previsto para o deslocamento intermunicipal de eleitores.
Ao relatar o caso, o passageiro deve informar o nome da empresa e os dados exatos da solicitação. A ocorrência precisa incluir a data e o horário em que a passagem foi pedida, conforme as orientações divulgadas na fiscalização.


