A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou por unanimidade cinco pessoas por participação em um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão foi tomada em 21 de outubro de 2026.
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Operação Faroeste investigou um esquema de corrupção relacionado à grilagem de terras na Bahia. O grupo teria atuado para cooptar magistrados de primeiro e segundo graus.
Entre os envolvidos estão o empresário Adailton Maturino e a advogada Geciane Maturino, apontados como líderes do esquema, além de magistrados e um advogado. O Grupo Horita, conglomerado do agronegócio, foi alvo de decisões judiciais no caso.

O julgamento tratou da atuação dos cinco condenados, das penas fixadas e das provas consideradas pelo relator, ministro Og Fernandes. A decisão também descreveu o caminho de vantagens indevidas ligado a decisões judiciais na Bahia.
Como o esquema atingiu o Grupo Horita e envolveu magistrados na Bahia
Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio proferiu decisões em dezembro de 2017 e janeiro de 2018 que bloquearam a atuação de produtores do Grupo Horita. As medidas impediram o acesso a financiamentos bancários, a venda das safras e o funcionamento regular do conglomerado.
Depois que uma liminar concedida no plantão judiciário do segundo grau suspendeu o bloqueio, Adailton Maturino procurou a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. Ela restabeleceu a decisão anterior, e, de acordo com a acusação, o grupo empresarial foi pressionado a firmar um acordo para evitar perder a posse das safras.
O acordo previa o pagamento de quantias elevadas e a entrega de sacas de soja. Metade dos valores foi destinada ao escritório de Geciane Maturino, enquanto repasses apontados como propina foram depositados em uma conta bancária em nome de Ronilson Pires de Carvalho, trabalhador rural usado como “laranja”.
A investigação também apontou que o advogado Ricardo Três transferiu recursos para essa conta, cujo cartão ficava com Sampaio. O dinheiro passou pela empresa familiar MQSA Círculo e pelo cunhado do magistrado, que fazia repasses fracionados para a conta do juiz; já a vantagem acertada com a desembargadora, de 400 mil reais, teria sido usada para quitar uma dívida de um imóvel de luxo na Praia do Forte, na Bahia.
Condenações e provas consideradas pelo relator do STJ
As penas fixadas pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começaram em 21 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial fechado, para Adailton Maturino dos Santos, apontado como mentor intelectual e coordenador operacional da compra e venda de decisões. Geciane Souza Maturino dos Santos recebeu pena de 16 anos e 4 meses, também em regime fechado, por instrumentalizar a profissão de advogada para dar aparência legal ao pagamento de vantagens indevidas.
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado a 15 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado. A pena de Maria do Socorro Barreto Santiago, desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, foi de 14 anos e 11 meses; ambos foram condenados por decisões favoráveis aos envolvidos em troca de vantagens indevidas.
O advogado Ricardo Augusto Três, que atuava em Barreiras, na Bahia, recebeu pena de 10 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado. Conforme a acusação, ele operava a entrega de vantagens indevidas, inclusive com transferências para a conta usada no fluxo de recursos ligado ao juiz Sampaio.
Relator do caso, o ministro Og Fernandes avaliou que as provas reunidas eram suficientes para embasar as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro. Em seu voto, afirmou que a responsabilização por crimes praticados em redes clandestinas não depende de flagrante e pode se apoiar na convergência de indícios, em prova testemunhal judicializada, em dados telemáticos e no fluxo bancário.


