Secretaria Executiva dos Transportes habilita no REIDI projeto da ferrovia FIOL II entre Caetité e Barreiras (BA)

A Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes aprovou o enquadramento da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para a FIOL II. A decisão consta da Portaria nº 897, publicada no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2026.

O projeto prevê a continuidade da implantação da Ferrovia de Integração Oeste-Leste no trecho entre Caetité e Barreiras, na Bahia. Segundo a portaria, a iniciativa segue o Contrato de Concessão da FIOL, celebrado em 31 de outubro de 2008 entre a União, representada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a então Valec.

O enquadramento abrange aproximadamente 485 km de ferrovia no território baiano. A Portaria nº 897 foi assinada em 20 de outubro de 2026 e trata do projeto de infraestrutura da FIOL II, identificado como EF-334.

REIDI para FIOL II

O ato apresenta obras e serviços previstos, estimativas de investimento e de suspensões fiscais, além de obrigações relacionadas à habilitação da Valec. Também determina que a aplicação do benefício observe a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.



Enquadramento no REIDI e escopo das obras da FIOL II

O anexo da Portaria nº 897 detalha serviços previstos no trecho baiano, entre eles supressão vegetal em 51,65 km e terraplenagem em 79,32 km. Também relaciona sublastro em 94,60 km e drenagem de plataforma em 130,44 km.

O escopo inclui obras de arte correntes em 66,65 km e 23 unidades de obras de arte especiais. Essas quantidades integram a descrição das intervenções abrangidas pelo enquadramento no REIDI para FIOL II.

A relação de serviços prevê ainda superestrutura em 271,46 km. Conforme a portaria, essas frentes fazem parte do projeto de infraestrutura da ferrovia, sem detalhamento adicional sobre etapas ou cronograma de execução.

Estimativas do projeto e obrigações da Valec

A portaria estima o investimento do projeto em R$ 2.138.591.615,79. Para as suspensões fiscais associadas ao enquadramento, o valor estimado é de R$ 164.355.183,03.

Após a conclusão do projeto, a Valec deverá comunicar o fato ao Ministério dos Transportes em até 30 dias. O mesmo prazo se aplica à comunicação de eventual pedido de cancelamento da habilitação, contado da apresentação desse pedido.

Os autos do Processo nº 50000.037046/2026-08 permanecerão arquivados no Ministério e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. A portaria também estabelece que a fruição do benefício fiscal no projeto observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.



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