Mantido afastamento de juiz de Barreiras; relatora abre fase de provas

Manutenção do Afastamento do Juiz

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter o afastamento de Ronald de Souza Tavares Filho, juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras. A medida foi tomada após o tribunal rechaçar pedidos de arquivamento sumário e fundamentar que o juiz está sob investigação em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) devido a suspeitas de irregularidades e desvios na condução de processos com valores elevados.

A decisão do TJ-BA indica que as investigações darão prosseguimento, garantindo os direitos do magistrado, em especial o direito à ampla defesa. O afastamento foi considerado uma medida cautelar necessária para a apuração dos fatos.

Defesa do Juiz e Alegações

A defesa do juiz apresentou vários argumentos em sua contestação, incluindo a alegação de impedimento do Corregedor-Geral da Justiça em atuar no caso. Argumentaram ainda sobre a prescrição quinquenal em relação aos fatos investigados e a tese de bis in idem, indicando que há outro procedimento disciplinar em curso.



afastamento de juiz

Os advogados do magistrado defenderam que ele não teve influência sobre a distribuição de processos e que a demora na tramitação é atribuída à carência de servidores na varada. Além disso, mencionaram que uma carta precatória enviada ao Cartório de Imóveis de Brasília continha um erro formal, e que esse ato não cancelou garantias imobiliárias.

A relatora do processo, após avaliar os argumentos, decidiu por manter o afastamento cautelar do juiz, permitindo, entretanto, o acesso completo ao acervo probatório solicitado. Serão realizadas auditorias, oitiva de testemunhas e um interrogatório do juiz, tudo isso em conformidade com a legalidade e visando um desfecho justo da situação.

A instrução oral está agendada para ocorrer na Comarca de Barreiras no prazo de 45 dias, e o juiz continuará afastado de suas funções até a conclusão do processo.



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