Pensão alimentícia para filhos de mãe solo é ampliada

A pensão alimentícia de dois adolescentes foi ampliada após recurso da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), em um caso acompanhado pela instituição em Barreiras. A decisão considerou a sobrecarga da mãe solo responsável pelos filhos.

Segundo a DPE/BA, a mãe procurou a 8ª Regional da instituição depois que uma tentativa de acordo extrajudicial não avançou porque o pai não compareceu. A Defensoria ajuizou uma ação de alimentos.

O caso envolve dois filhos, de 13 e 16 anos, e foi divulgado pela Defensoria em 29 de outubro de 2026. A mãe está desempregada e tem um benefício social como única fonte de sustento.

Ao recorrer, a Defensoria defendeu que a análise da pensão considerasse também o trabalho diário de cuidado assumido pela mãe. A notícia aborda a aplicação da perspectiva de gênero e da economia do cuidado na avaliação das responsabilidades de cada genitor.

Ação de alimentos e recurso da Defensoria em Barreiras

Na sentença inicial, o juiz estabeleceu a pensão em 20% do salário mínimo. Após recurso da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), o percentual foi elevado para 31,44%.

Ao contestar o valor, a instituição argumentou que a definição da pensão deveria levar em conta tanto as despesas financeiras dos filhos quanto o trabalho de cuidado realizado pela mãe. A discussão sobre a pensão alimentícia para mãe solo, nesse caso, tratou da divisão dos custos e das responsabilidades relacionadas à criação dos filhos.



O defensor público Diogo Albuquerque Carvalho, coordenador da 8ª Regional da DPE/BA em Barreiras e responsável pelo recurso, afirmou que um percentual reduzido pode transferir à mulher uma parcela desproporcional dos custos. Segundo ele, essa distribuição pode ampliar a vulnerabilidade econômica da mãe.

Perspectiva de gênero e reconhecimento do trabalho de cuidado

De acordo com Diogo Albuquerque Carvalho, o julgamento do recurso aplicou a perspectiva de gênero prevista na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece diretrizes para identificar e considerar desigualdades estruturais que afetam as mulheres na análise dos casos.

O defensor explicou que a Defensoria buscou colocar no debate o trabalho diário de quem cuida dos filhos, que nem sempre é contabilizado. Na avaliação apresentada pela instituição, a análise dos alimentos deve considerar as despesas mensuráveis e as responsabilidades não remuneradas que sustentam a família.

Segundo a DPE/BA, a Justiça reconheceu, após o recurso, que o sustento dos filhos envolve tanto gastos financeiros quanto tarefas de cuidado. Além de Diogo Albuquerque Carvalho, atuaram no caso os defensores públicos Danyelle Gautério, Laís Sambüc e Paulo Henrique Malagutti, bem como a defensora pública de Instância Superior Carla Guenem.



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