Segundo a Prefeitura de Barreiras, os Procons Municipal e Estadual realizaram uma fiscalização educativa sobre o transporte gratuito para eleitores na rodoviária do município. A ação ocorreu em 20 de outubro de 2026.
A iniciativa teve como contexto o segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. As equipes orientaram representantes das empresas sobre as regras estaduais para o transporte de eleitores.
A medida é destinada a quem precisa viajar entre municípios baianos para votar e retornar à cidade de origem. A fiscalização envolveu os guichês das empresas de transporte rodoviário que operam na rodoviária de Barreiras.

O coordenador-geral do Procon Barreiras, Jandimário Lima, afirmou que a ação tem caráter educativo e preventivo. A Prefeitura informou que a iniciativa abordou as obrigações das empresas, os documentos necessários para a gratuidade e os canais para registrar denúncias.
Regras e documentos para a gratuidade no transporte
Segundo a Prefeitura de Barreiras, as regras do transporte gratuito para eleitores estão previstas no Decreto Estadual nº 24.879, de 9 de outubro de 2026, e na Resolução AGERBA nº 21, de 15 de outubro de 2026. As normas estabelecem as condições para as viagens rodoviárias intermunicipais na Bahia durante o segundo turno.
A gratuidade será válida das 18h de 23 de outubro às 12h de 26 de outubro de 2026. O período contempla o deslocamento dos eleitores entre municípios baianos para votar e o retorno às cidades de origem.
Para a viagem de ida, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor, em versão física ou digital pelo e-Título, junto com um documento oficial de identificação com foto. Na volta, também será necessário apresentar o comprovante de votação, além do título e do documento oficial com foto.
Fiscalização das empresas e canais para denúncias
De acordo com a regulamentação informada pela Prefeitura, as empresas devem operar com 100% da frota habitualmente disponibilizada em dias úteis durante o período da gratuidade. A exigência busca assegurar a oferta prevista diante do aumento de passageiros esperado nas viagens eleitorais.
Se uma concessionária se recusar a emitir a passagem gratuita, o passageiro pode registrar a reclamação em um posto da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) ou telefonar para a Ouvidoria pelo 0800 071 0080. Também é possível comunicar a irregularidade ao Procon Estadual da Bahia pelo telefone 151.
Para auxiliar a apuração, a Prefeitura recomenda informar o nome da empresa e a data e o horário exatos em que a passagem foi solicitada e negada. Essas informações permitem identificar a ocorrência relacionada ao transporte gratuito para eleitores e à aplicação das regras estaduais.


