O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Infra S.A. cobre da TCE Engenharia um plano emergencial para recuperar trechos da Fiol 2, na Bahia. A decisão foi tomada por unanimidade em 14 de outubro de 2026.
A Fiol 2 é o trecho de 485 km entre Caetité e Barreiras e integra a Ferrovia de Integração Oeste-Leste. O projeto pretende conectar o interior baiano ao futuro Porto Sul, em Ilhéus, e à malha ferroviária nacional.
A determinação envolve a estatal, a construtora e as obras contratadas para concluir serviços remanescentes da ferrovia na Bahia. Segundo a auditoria do TCU, o andamento estava muito abaixo do cronograma previsto.

O tribunal apontou entraves relacionados a projetos, questões fundiárias e ambientais e à capacidade operacional da contratada. A decisão também considera as medidas administrativas adotadas pela Infra S.A. e os termos do compromisso firmado com a empresa.
Atrasos e falhas identificados na auditoria da Fiol 2
O contrato examinado pelo Tribunal de Contas da União foi firmado em abril de 2024, no valor de R$ 365,2 milhões, para concluir serviços remanescentes da ferrovia. A auditoria comparou o andamento das obras com o cronograma estabelecido para essa contratação.
Em março de 2026, haviam transcorrido 22 dos 26 meses previstos para a execução, mas somente 17,77% do valor contratado tinha sido executado. Para o mesmo período, a previsão era de 93,14%, e a diferença entre o montante planejado e o realizado superava R$ 275 milhões.
Além do ritmo de execução, o TCU apontou problemas na elaboração e na aprovação dos projetos executivos. Essas falhas foram identificadas entre os fatores que dificultaram o avanço dos serviços contratados para a Fiol 2.
A auditoria também registrou entraves fundiários e ambientais, inclusive em áreas ocupadas por comunidades quilombolas. Segundo o tribunal, uma parte substancial dos atrasos estava relacionada à capacidade operacional insuficiente da construtora, embora questões sob responsabilidade da administração pública também tenham contribuído.
Acordo com a construtora e decisão do TCU
A determinação do tribunal dá à Infra S.A. 30 dias, contados da publicação do acórdão, para cobrar da TCE Engenharia um plano emergencial de recuperação dos trechos. A medida se refere ao contrato de conclusão dos serviços remanescentes na ferrovia baiana.
Antes da decisão, a estatal havia aberto processos administrativos para apurar os atrasos. Uma comissão propôs rescindir unilateralmente o contrato e aplicar à construtora multa de R$ 27,85 milhões.
A Infra S.A., porém, optou por firmar um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com a empresa. O acordo estabelece novas metas de execução, mecanismos de acompanhamento e penalidades caso os compromissos não sejam cumpridos.
O TCU avaliou que o CAC pode evitar atrasos adicionais causados pela necessidade de uma nova licitação, mas condicionou essa possibilidade ao cumprimento das metas. A Corte não determinou a rescisão do contrato; em março de 2026, também havia mantido uma licitação de R$ 507 milhões para outro trecho, o lote 5FC, apesar de inconsistências no orçamento e falhas no anteprojeto, por considerar que interrompê-la poderia ampliar os atrasos.


